sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

TCE condena gestores a devolverem recursos do Fundef


O Tribunal de Contas do Estado continua detectando irregularidades praticadas por gestores municipais na área da Educação. Na sessão da Primeira Câmara de Contas, realizada ontem, 3/12, o conselheiro Valério Mesquita relatou processos votando pela restituição de recursos que superam R$ 2 milhões, relativos ao Fundef. O primeiro foi o balancete do fundef referente ao exercício de 2000 na Prefeitura de Angicos, sob a responsabilidade de Albaniza Suely da Silva, que terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 713.197,54, atinente às despesas não comprovadas. O segundo processo refere-se ao balancete do Fundef - exercício 2001, da Prefeitura de São Miguel do Gostoso, sob a responsabilidade do senhor João Wilson Teixeira Néri, que terá que restituir R$ 1.289.064,71, também de despesas não comprovadas.
O conselheiro também relatou processos da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, uma prestação de contas referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade de Francisco de Assis de Souza, constatando irregularidades e votando pelo ressarcimento de R$ 23.065,00 e pela representação ao Ministério Público estadual para apuração no âmbito de sua competência, e processo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio, prestação de contas referente ao 1º semestre de 2003, de responsabilidade de Luiz Carlos Vidal Barbosa, sendo votado pelo ressarcimento de R$ 135.954,86, pela realização de despesas não comprovadas.
O presidente da 1ª Câmara de Contas, Paulo Roberto Chaves Alves, relatou dois processos com indícios de irregularidades. Um relativo à documentação comprobatória de despesas de 2004, responsável Djalma da Silva Souza, sendo votado pela restituição ao erário, com as devidas atualizações, do montante de R$ 8.554,90, concernente à aquisição de material sem destinação específica, bem como dos subsídios indevidamente percebidos quanto ao exercício da presidência da Câmara Municipal. Outro processo refere-se à prestação de contas do 3º bimestre de 2003, na Prefeitura de Lagoa D´Anta, sob a responsabilidade de Germano Azevedo Targino, em decorrência de descumprimento de diligência determinada pelo TCE, votando pelo ressarcimento de R$ 9.257,03.
O conselheiro Alcimar Torquato relatou quatro processos, todos com irregularidades e devolução de recursos. São eles: Câmara Municipal de Itajá, documentação comprobatória de despesa dos meses de janeiro a dezembro de 1997, responsável Francisco das Chagas Silva. A matéria foi considerada irregular, com restituição da quantia R$ 8.370,00, além da aplicação de multa de R$ 500,00. Na Câmara Municipal de Poço Branco, Documentação Comprobatória de Despesa referente ao 4º bimestre de 2002, responsabilidade José de Freitas Sobrinho. A matéria foi julgada irregular, com restituição da quantia de R$ 12.400,00. Na Prefeitura de Macau, documentação comprobatória de despesa referente ao 3º, 5º e 6º bimestres de 2002, responsável José Antônio de Meneses Sousa. Foi votado pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 65.080,00, relativo aos valores gastos e não comprovador e, por fim, na Prefeitura de Baraúna, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, responsável José de Araújo Dias. A matéria foi considerada irregular, com restituição da quantia R$ 47.028,20, além da aplicação de multa de R$ 500,00.

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